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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendação para o Município de Campina Grande, por meio da Promotoria local, orientando a proibição de fogueiras e de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido — desde a fabricação até o uso e a comercialização — em todo o território municipal. A medida também inclui os municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, sob prestação de serviços da Superintendência de istração do Meio Ambiente (Sudema).
A recomendação se baseia em dispositivos da Constituição Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e da Lei Estadual 13.235/2024, que proíbem fogos sonoros em áreas públicas e privadas por causa da poluição sonora e dos impactos na saúde de idosos, crianças, pessoas com autismo e animais. O MPPB também cita decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade dessas proibições.
A Promotoria pede que o município:
- Recolha e descarte adequadamente fogueiras improvisadas em espaços públicos;
- Proíba e apreenda fogos com estampido e produtos similares;
- Instale placas informativas nos pontos de venda sobre a proibição;
- Realize campanhas educativas sobre os efeitos prejudiciais desses artefatos;
- Inclua cláusulas proibitivas em licenças para eventos, federando alternativas silenciosas (fogos de vista).
À Sudema, cabe fiscalizar o cumprimento da proibição e apreender materiais em toda a região. Já a Companhia de Policiamento Ambiental e a Delegacia de Meio Ambiente de Campina Grande devem reforçar a fiscalização, coibindo infrações e crimes com base no Decreto-Lei 3.688/41 e na Lei de Crimes Ambientais.
O promotor Hamilton de Souza Neves Filho destacou que, se as recomendações não forem cumpridas, podem ser adotadas ações judiciais, como Ação Civil Pública, com o objetivo de garantir o respeito a leis ambientais e à saúde pública.
@politicaetc